LEI Nº 2.734, DE 21 DE JULHO DE 1999.

19/12/2019 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Denomina conjunto habitacional do Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se “Conjunto Habitacional “Clarice Ataíde Vieira” o Conjunto de Casas populares em fase de acabamento no Bairro Jaraguá II.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de julho de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal