“Denomina conjunto habitacional do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Conjunto Habitacional “Clarice Ataíde Vieira” o Conjunto de Casas populares em fase de acabamento no Bairro Jaraguá II.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de julho de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024