Autoriza doação de terreno.
O Povo do Município de Montes Claros - MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária de Moradores do Bairro Cidade Industrial, uma área de terreno medindo 533,50m2 (quinhentos e trinta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), de propriedade desta Prefeitura, localizada à Avenida Planetária, no referido bairro, tendo a área objeto desta doação os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Rua Marte e a Avenida Planetária, segue pelo alinhamento da dita Avenida, rumo Oeste, a uma distância de 19,00m onde inicia esta descrição; seguindo ainda pelo mesmo alinhamento da Av. Planetária, a uma distância de 22,00m; deflete à direita, com ângulo de 90º 00’00” e segue a uma distância de 22,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Urano a uma distância de 22,45m; deflete à direita e segue limitando com o imóvel de propriedade da Pastoral da Criança na distância de 26,50m até o ponto de origem desta descrição.”
Art. 2º - o imóvel objeto da presente doação destina-se à construção de uma creche.
Art. 3º - Em caso do não cumprimento da finalidade prevista no Art. 2º desta Lei, no prazo de 03(três) anos a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, o imóvel reverter-se á ao patrimônio do Município.
Art. 4º - A Associação Comunitária de Moradores do Bairro Cidade Industrial, na condição de donatária, fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura pública de doação do imóvel, no prazo de 03(três) meses, contados da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros, 11 de agosto de 1.999.
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