LEI Nº 2735, DE 11 DE AGOSTO DE 1999.

23/12/2019 - 09:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Autoriza doação de terreno.

 

O Povo do Município de Montes Claros - MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária de Moradores do Bairro Cidade Industrial, uma área de terreno medindo 533,50m2 (quinhentos e trinta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), de propriedade desta Prefeitura, localizada à Avenida Planetária, no referido bairro, tendo a área objeto desta doação os seguintes limites e confrontações:

 

Partindo do alinhamento da Rua Marte e a Avenida Planetária, segue pelo alinhamento da dita Avenida, rumo Oeste, a uma distância de 19,00m onde inicia esta descrição; seguindo ainda pelo mesmo alinhamento da Av. Planetária, a uma distância de 22,00m; deflete à direita, com ângulo de 90º 00’00” e segue a uma distância de 22,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Urano a uma distância de 22,45m; deflete à direita e segue limitando com o imóvel de propriedade da Pastoral da Criança na distância de 26,50m até o ponto de origem desta descrição.”

 

Art. 2º - o imóvel objeto da presente doação destina-se à construção de uma creche.

 

Art. 3º - Em caso do não cumprimento da finalidade prevista no Art. 2º desta Lei, no prazo de 03(três) anos a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, o imóvel reverter-se á ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º - A Associação Comunitária de Moradores do Bairro Cidade Industrial, na condição de donatária, fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura pública de doação do imóvel, no prazo de 03(três) meses, contados da publicação desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Montes Claros, 11 de agosto de 1.999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal