Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terreno aos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos servidores Municipais da Administração Direta e Indireta (ESURB e PREVMOC) os lotes de terreno integrantes das quadras 16, 17, 18, 19, 20, 21, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, e 51, do loteamento Village do Lago III, desapropriado nos termos do Decreto Municipal nº 1.681, de 29 de junho de 1.998.
Art. 2º - Os lotes de terreno ora doados serão destinados à construção de moradia para os Servidores que não possuem casa própria e estejam devidamente habilitados ao financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros, 11 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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