LEI Nº 2.737, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Travessa recém aberta, situada entre as Ruas Padre Teixeira e Marechal Deodoro, no centro desta Cidade, passa a denominar-se oficialmente, “Travessa Altino Maciel”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal