Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de CENTRO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS E FILANTRÓPICAS DAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG., inscrita no CGC nº 02.933.473/0001-77, com sede à Rua Melo Viana, nº 194, Bairro Morrinhos, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.
Prefeito Municipal
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