LEI Nº 2.741, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de CENTRO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS E FILANTRÓPICAS DAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG., inscrita no CGC nº 02.933.473/0001-77, com sede à Rua Melo Viana, nº 194, Bairro Morrinhos, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal