Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MONTES CLAROS, ACI/MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.677.702/0001-47, com sede à Rua Carlos Gomes, nº 110, Centro, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.
Prefeito Municipal
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