LEI Nº 2.742, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MONTES CLAROS, ACI/MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.677.702/0001-47, com sede à Rua Carlos Gomes, nº 110, Centro, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal