Altera denominação de Escola Municipal descrita no item 17 do Anexo I, da Lei nº 1.070, de 12 de dezembro de 1975.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escola Municipal “Felício Fernandes”, localizada na Fazenda Brejinho, passa a denominar-se “Escola Municipal Aureliano Flávio”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 12 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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