LEI Nº 2.743, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera denominação de Escola Municipal descrita no item 17 do Anexo I, da Lei nº 1.070, de 12 de dezembro de 1975.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Escola Municipal “Felício Fernandes”, localizada na Fazenda Brejinho, passa a denominar-se “Escola Municipal Aureliano Flávio”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 12 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal