LEI Nº 2.744, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas “01”, “02”, “03”, “06”, “07”, “08”, “10” e “11” localizadas no Bairro Morada da Serra, nesta cidade de Montes Claros – MG, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Serra da Mantiqueira, Rua Serra Negra, Rua Serra Dourada, Rua Serra do Cipó, Rua Serra Espinhaço, Rua Serra Azul, Rua Serra da Saudade e Rua Serra Vermelha.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal