Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas “01”, “02”, “03”, “06”, “07”, “08”, “10” e “11” localizadas no Bairro Morada da Serra, nesta cidade de Montes Claros – MG, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Serra da Mantiqueira, Rua Serra Negra, Rua Serra Dourada, Rua Serra do Cipó, Rua Serra Espinhaço, Rua Serra Azul, Rua Serra da Saudade e Rua Serra Vermelha.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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