LEI Nº 2.745, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Institui o Mês da Literatura Infantil.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o mês da Literatura Infantil.

 

Parágrafo Único - O mês instituído por esta Lei será comemorado anualmente em abril, que inclui o Dia Internacional do Livro Infantil, o Dia Nacional do Livro Infantil, e especificamente no dia 18, dia do nascimento de Monteiro Lobato, com atividades culturais, artísticas e Feira do Livro Infantil.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal