LEI Nº 2.746, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Institui o Dia Municipal do Doador.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Doador.

 

Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada anualmente no dia 10 de julho, com atividades na sociedade, tais como culturais e artísticas, tendo a participação direta da família e das escolas, promovendo campanhas em favor da doação de sangue e órgãos.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal