Institui a Semana Municipal da Luta Contra a Violência.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Luta contra a Violência.
Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada anualmente entre os dias 22 a 28 de agosto, com atividades na sociedade, tais como culturais e artísticas, com a participação direta da família, comunidade religiosa, escolas e associações de bairros, promovendo a divulgação da paz e do amor ao próximo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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