LEI Nº 2.748, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Institui o Dia Municipal do Mototaxista.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Mototaxista.

 

Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada anualmente no dia 06 de maio, com atividades na sociedade, tendo a participação direta da categoria, promovendo campanhas em favor de um melhor atendimento à comunidade Montesclarense e divulgando o trabalho prestado à população.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal