Institui o Dia Municipal do Mototaxista.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Mototaxista.
Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada anualmente no dia 06 de maio, com atividades na sociedade, tendo a participação direta da categoria, promovendo campanhas em favor de um melhor atendimento à comunidade Montesclarense e divulgando o trabalho prestado à população.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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