Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.259, de 18 de abril de 1995.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.259, de 18 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de Título Declaratório de Utilidade Pública, o seguinte parágrafo único.
“Parágrafo Único – Constitui ainda condição para a concessão de Título Declaratório de Utilidade Pública às associações representativas de moradores de bairros e entidades congêneres, sediadas em Montes Claros, que todos os membros de suas diretorias tenham residência e domicílio eleitoral neste Município”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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