LEI Nº 2.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.259, de 18 de abril de 1995.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.259, de 18 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de Título Declaratório de Utilidade Pública, o seguinte parágrafo único.

 

Parágrafo Único – Constitui ainda condição para a concessão de Título Declaratório de Utilidade Pública às associações representativas de moradores de bairros e entidades congêneres, sediadas em Montes Claros, que todos os membros de suas diretorias tenham residência e domicílio eleitoral neste Município”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal