Cria Núcleos de Atenção aos Grupos de Risco nos Centros de Saúde do Município.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado em cada Centro de Saúde do Município um Núcleo de Atenção aos Grupos de Risco, definidos estes como homossexuais, prostitutas, usuários de drogas injetáveis e menores que mantém relações sexuais.
Art. 2º - Os Núcleos de Atenção aos Grupos de Riscos serão compostos pelos seguintes profissionais, nomeados pelo Prefeito Municipal, após aprovação dos nomes pela Câmara Municipal:
01 (um) psicólogo;
01 (um) assistente social;
01 (um) auxiliar de saúde;
01 (um) membro do Grupo de Apoio e Prevenção a AIDS.
Art. 3º - Os Núcleos de que trata esta Lei terão como objetivos o controle das doenças sexualmente transmissíveis, principalmente a Síndrome da Imuno-Deficiência Adquirida, o fornecimento de preservativos para garantir o sexo seguro, a orientação em grupos pelo psicólogo e assistente social e o fornecimento de outros métodos para heterossexuais descasados, com um só parceiro.
Art. 4º - Os recursos necessários à implantação dos Núcleos de Atenção aos Grupos de Risco nos Centros de Saúde do Município de Montes Claros – MG. serão financiados pelo Fundo Municipal de Saúde, com dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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