LEI Nº 2.751, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 08:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Logradouro Público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Estádio de Futebol localizado no Distrito de Miralta, neste Município, passa a denominar-se oficialmente “Estádio Marcelino Lopes Ferreira”.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal