LEI Nº 2.752, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 08:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina logradouro público.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parque da Sapucaia, localizado na Serra do Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se oficialmente “Parque Dr. Simeão Ribeiro Pires”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal