Denomina via pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As ruas “30” e “31”, localizadas no Bairro Jaraguá II, nesta cidade de Montes Claros – MG., passam a denominar-se, respectivamente, Ruas “Altino Carvalho Freitas” e “Josino Ferreira de Queiróz”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de agosto de 1999.
Prefeito Municipal
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