LEI Nº 2.753, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 08:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As ruas “30” e “31”, localizadas no Bairro Jaraguá II, nesta cidade de Montes Claros – MG., passam a denominar-se, respectivamente, Ruas “Altino Carvalho Freitas” e “Josino Ferreira de Queiróz”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal