LEI Nº 2.754, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 08:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua sem denominação oficial, localizada ao lado da Rua Lagoa Monteiro, no Bairro Interlagos Parcial, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se “Rua Deraldo Alves de Moura”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de agosto de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal