Denomina via pública.
Art. 1º - A Rua sem denominação oficial, localizada ao lado da Rua Lagoa Monteiro, no Bairro Interlagos Parcial, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se “Rua Deraldo Alves de Moura”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de agosto de 1999.
Prefeito Municipal
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