LEI Nº 2.755, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

19/12/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Floresta, desta cidade, uma área de terreno medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), que constitui parte de uma Área Institucional de propriedade desta Prefeitura, localizada à Rua “19”, com Rua “16”, no referido conjunto habitacional, tendo a área objeto desta doação os seguintes limites e confrontações:

 

Partindo do alinhamento das Ruas “19” e Rua “16”, segue pelo alinhamento da dita Rua “16” a uma distância de 30,00m; deflete à esquerda com ângulo de 90º 00’ 00” a uma distância de 20,00m; deflete à esquerda com ângulo de 90º 00’ 00” a uma distância de 30,00m; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua “19” a uma distância de 20,00m até o ponto onde iniciou esta descrição.”

 

Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção de um Salão Comunitário.

 

Art. 3º - Em caso do não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio do Município.

 

Art. 4º - A Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Floresta, na condição de donatária, fica obrigada a providenciar a lavratura da escritura pública de doação do imóvel, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de agosto de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal