Institui o Dia Municipal do Consumidor Mirim.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Consumidor Mirim.
Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada todo dia 08 do mês de outubro de cada ano, com atividades na sociedade civil organizada, com a participação de entidades de proteção e defesa do consumidor, visando a conscientização da criança dos direitos básicos do consumidor, contribuindo para a sua formação básica de cidadão, com noções do conceito de cidadania.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de setembro de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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