LEI Nº 2.756, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Institui o Dia Municipal do Consumidor Mirim.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Consumidor Mirim.

 

Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada todo dia 08 do mês de outubro de cada ano, com atividades na sociedade civil organizada, com a participação de entidades de proteção e defesa do consumidor, visando a conscientização da criança dos direitos básicos do consumidor, contribuindo para a sua formação básica de cidadão, com noções do conceito de cidadania.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de setembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal