O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, total ou parcialmente, as área remanescentes de terrenos desapropriados nas faixas ao longo das margens dos córregos Vieiras, Vargem Grande e Bicano, nesta Cidade, onde serão implantadas obras de saneamento e urbanização, para a dação em pagamento, a título de compensação e/ou indenização também total ou parcial, de outras áreas desapropriadas nas mesmas faixas de terreno, podendo o Executivo, para isto, utilizar-se ainda de ouros imóveis do patrimônio disponível do Município.
Art. 2º - A dação em pagamento na forma prevista por esta Lei, dar-se-á de comum acordo com o expropriado e tomando-se por base para a referida compensação e/ou indenização o valor de lançamento do imóvel para efeito de incidência do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de setembro de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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