LEI Nº 2.758, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

17/12/2019 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida por Rua Imperatriz Leopoldina, localizada no Bairro Independência, nesta cidade de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente de Rua Imperatriz Leopoldina.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de setembro de 1999.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal