LEI Nº 2.759, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

17/12/2019 - 10:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

Concede Titulo Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CALHAU, inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.303/0001-74, com sede na comunidade de Calhau, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de Setembro de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal