Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA BATISTA BETEL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.945.624/0001-81, com sede à Rua Lázaro Pimenta, nº 222, Vila Exposição, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 24 de Setembro de 1999.
Prefeito Municipal
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