LEI Nº 2.761, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA BATISTA BETEL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.945.624/0001-81, com sede à Rua Lázaro Pimenta, nº 222, Vila Exposição, nesta cidade de Montes Claros – MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 24 de Setembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal