Denomina vias públicas.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As ruas popularmente conhecidas por “Rua 5”, “Rua 6”, “Rua 12” e “Rua H”, localizadas no Conjunto Habitacional Joaquim Costa, nesta cidade de Montes Claros (MG), passam a denominar-se, oficial e respectivamente, “Rua Jovelino Lopes dos Santos”, “Rua Dr. Orlando Bonfim Júnior”, “Dr. Luiz Carlos Prestes” e “Rua João Batista Drumond”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 24 de Setembro de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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