LEI Nº 2.763, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina vias públicas.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As ruas popularmente conhecidas por “Rua 5”, “Rua 6”, “Rua 12” e “Rua H”, localizadas no Conjunto Habitacional Joaquim Costa, nesta cidade de Montes Claros (MG), passam a denominar-se, oficial e respectivamente, “Rua Jovelino Lopes dos Santos”, “Rua Dr. Orlando Bonfim Júnior”, “Dr. Luiz Carlos Prestes” e “Rua João Batista Drumond”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 24 de Setembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal