LEI Nº 2.764, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina vias públicas.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - As ruas popularmente conhecidas por “Beco A”, “Beco B”, “Beco C”, “Rua 1”, “Rua 2” e “Rua 3”, localizadas na Vila Áurea II, nesta Cidade, passam a denominar-se, oficial e respectivamente, “Rua América Central”, “Rua América do Norte”, “Rua América do Sul”, “Rua Americana”, “Rua Caiçara” e “Rua Resplandecente”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de Setembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal