LEI Nº 2.766, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Dispõe sobre a Unificação de Bairros”.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Bairro Monte Carmelo III, desta Cidade, fica integrado ao Bairro Santa Laura, passando a constituir um único bairro com a denominação deste último.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de Setembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal