“Dispõe sobre a Unificação de Bairros”.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Bairro Monte Carmelo III, desta Cidade, fica integrado ao Bairro Santa Laura, passando a constituir um único bairro com a denominação deste último.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de Setembro de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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