LEI Nº 2.768, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua “D”, localizada no Bairro João Botelho, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Rua Rosalvo Carvalho”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de Outubro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal