LEI Nº 2.771, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Logradouro Público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada entre as Avenidas “Corinto, Crisóstomo Freire e Nelson Viana”, Bairro Morada do Parque II, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se oficialmente “Praça José Mainarte”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de Outubro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal