Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO NORTE DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.220.690/0001-15, com sede à Rua Dr. Veloso, nº 678, Centro, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de Outubro de 1999.
Prefeito Municipal
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