LEI Nº 2.772, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO NORTE DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.220.690/0001-15, com sede à Rua Dr. Veloso, nº 678, Centro, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de Outubro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal