LEI Nº 2.773, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua “I”, localizada no Bairro São Judas II, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Rua Sargento Cipriano Alves Teixeira”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de Outubro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal