LEI Nº 2.775, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento vigente e contém outras providências.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Montes Claros autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona para atendimento ao seguinte projeto, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura: 17.01– 08472474034 – Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros.

3233 – Contribuição Correntes Valor: R$ 35.000,00.

Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito de que trata esta Lei, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a seguinte dotação orçamentária.

16.02 – 08462241050 – 4110 – Construção de Vila Olímpica.

Art. 3º - Os recursos a serem repassados à Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros, conforme previsto no Art. 1º desta Lei, constituem contribuição deste Município para o custeio de parte de despesas com a aquisição de materiais a serem utilizados na decoração natalina de vias e logradouros públicos desta Cidade, em parceria com a referida entidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de outubro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal