Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento vigente e contém outras providências.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Montes Claros autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona para atendimento ao seguinte projeto, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura: 17.01– 08472474034 – Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros.
3233 – Contribuição Correntes Valor: R$ 35.000,00.
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito de que trata esta Lei, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a seguinte dotação orçamentária.
16.02 – 08462241050 – 4110 – Construção de Vila Olímpica.
Art. 3º - Os recursos a serem repassados à Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros, conforme previsto no Art. 1º desta Lei, constituem contribuição deste Município para o custeio de parte de despesas com a aquisição de materiais a serem utilizados na decoração natalina de vias e logradouros públicos desta Cidade, em parceria com a referida entidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de outubro de 1999.
Prefeito Municipal
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