LEI Nº 2.776, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.356 de 11 de junho de 1996.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada, no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.356 de 11 de junho de 1996, a denominação da Associação dos Moradores do Bairro Renascença, passando a mesma a figurar com a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO RENASCENÇA, denominação esta decorrente de alteração estatutária aprovada em Assembléia Geral da referida entidade, devidamente registrada.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de Outubro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal