Altera a Lei Municipal nº 2.356 de 11 de junho de 1996.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada, no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.356 de 11 de junho de 1996, a denominação da Associação dos Moradores do Bairro Renascença, passando a mesma a figurar com a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO RENASCENÇA, denominação esta decorrente de alteração estatutária aprovada em Assembléia Geral da referida entidade, devidamente registrada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de Outubro de 1999.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024