Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA DE DEUS REAVIVAMENTO PENTECOSTAL, inscrita no CNPJ, sob o nº 20.564.969/0001-00, com sede à Rua Iolanda Almeida, nº 125, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de Outubro de 1999.
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