LEI Nº 2.777, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.

19/12/2019 - 08:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA DE DEUS REAVIVAMENTO PENTECOSTAL, inscrita no CNPJ, sob o nº 20.564.969/0001-00, com sede à Rua Iolanda Almeida, nº 125, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Montes Claros – MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de Outubro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeitura Municipal