LEI Nº 2.778, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

17/12/2019 - 10:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera a Lei Municipal nº 1.791, de 27 de dezembro de 1989, excluindo via pública da reclassificação de ruas do Bairro Cidade Santa Maria.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica excluída da relação de vias públicas constante do art. 1º da Lei Municipal nº 1.791, de 27 de Dezembro de 1989, reclassificadas da categoria de zona residencial 2 para categoria de zona residencial 1, no Bairro Cidade Santa Maria, a seguinte rua, por pertencer ao Bairro Vila Cândida Câmara:

 

- Rua Juraci de Oliveira Novaes, a mesma Rua Iracy de Oliveira Novaes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de novembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal