LEI Nº 2.780, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

17/12/2019 - 10:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Denomina Praça Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Praça localizada em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus, na Vila Oliveira, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente Praça Padre Dudu.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de Novembro de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal