Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.259, de 10 de julho de 1997, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA MÚSICA, CULTURA, UTILIDADE PÚBLICA, SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL, IDÉIAS, TRADIÇÕES, HÁBITOS SOCIAIS DA COMUNIDADE DO DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG (ABANOVE), inscrita no CGC/MF sob o nº 03.437.959/0001-87, com sede à Rua Marcionílio Dias, nº 241, Distrito de Nova Esperança, neste Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 26 de Novembro de 1999.
Prefeito Municipal
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