LEI Nº 2.788, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros(MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA BATISTA INDEPENDÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.132.465/0001-69, com sede à Rua El Salvador, nº 91, Bairro Independência, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 26 de Novembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal