Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros(MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA BATISTA INDEPENDÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.132.465/0001-69, com sede à Rua El Salvador, nº 91, Bairro Independência, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 26 de Novembro de 1999.
Prefeito Municipal
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