Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Montes Claros para o exercício financeiro de 2000.
A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O orçamento do Município de Montes Claros-MG, para o exercício financeiro de 2.000 estima a receita em R$162.200.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, duzentos mil reais), sendo R$149.300.000,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos mil reais) para Administração Direta e R$12.900.000,00 (doze milhões, novecentos mil reais), para a Administração Indireta.
Art. 2° - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..................................... R$ l49.300.000,00
1 - órgãos da Administração Direta ............................... R$ 103.700.000.00
1.1 - Receitas Correntes ..................................... .. R$ 79.950.000,00
1.1.1 - Receitas Tributárias .............................. .... R$ 17.560.000,00
1.1.2 - Receita Patrimonial .................................... R$ 240.000,00
1.1.2 - Receita de Serviços........................... ..........R$ 400.000,00
1.1.3 - Transf. Correntes .................................. .....R$ 55.250.000,00
1.1.4 - Outras Receitas Correntes ...................... ...R$ 6.500.000,00
1.2 - Receitas de Capital ........................................R$ 23.750.000,00
1.2.1 - Operações de Crédito ................................. R$ 12.000,000,00
1.2.2 - Alienação de Bens ..................................... R$ 50.000,00
1.2.3 - Transf. de Capital ...................................... R$ 11.700.000,00
2 - Fundo Municipal de Saúde ....................................... R$ 45.600.000,00
2.1 - Receitas Correntes .........................................R$ 45.200.000,00
2.1.1 - Receita Tributária ...................................... R$ 12.000,00
2.1.2 - Receita Patrimonial ................................... R$ 20.000,00
2.1.3 - Transf. Correntes ...................................... R$ 45.150.000,00
2.1.4 – Outras Receitas Correntes ........................ R$ 18.000,00
2.2 - Receitas de Capital ....................................... R$ 400.000,00
2.2.1 - Transf. de Capital ...................................... R$ 400.000,00
1 - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros-
PREVM OC ............................................................... R$ 7.300.000,00
2 - Empresa Municipal de Serviços, 0bras e
Urbanização – ESURB..................................................... R$ 5.600.000,00
Art. 3° - O orçamento para o exercício de 2.000 fixa a despesa em R$ 162.200.000.00 (cento e sessenta e dois milhões, duzentos mil reais), sendo R$ 149.300.000,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos mil reais), para a Administração Direta, e R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais), para a Administração Indireta.
Art. 4° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei que apresentam a composição por função, órgão, categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento:
1 - Órgãos da Administração Direta .............................. R$ 103.700.000,00
1.1 - Despesas Correntes ......................................R$ 69.277.000,00
1.1.1 – Custeio.............. ........................................R$ 6.273.300,00
1.1.2 - Transferências Correntes ..........................R$ 23.003.700,00
1.2 - Despesas de Capital .................................... R$ 34.423.000,00
1.2.1 - Investimentos ........................................... R$ 31.648.000,00
1.2.2 - Inversões Financeiras ............................... R$ 400.000,00
1.2.3 - Transferências de Capital ......................... R$ 2.375.000,00
Funções e Órgãos:
01-Legislativa ............................................................. R$ 3.600.000,00
Gabinete do Prefeito ..................................................... R$ 3.600.000,00
02-Judiciária ............................................................... R$ 1.546.000,00
Procuradoria ................................................................. R$ 1.546.000,00
03 - Administração e Planejamento............................. R$ 22.298.300,00
Gabinete do Prefeito ............................................. R$ 705.000,00
Secretaria de Planejamento e Coordenação ......... R$ 1.771.000,00
Secretaria de Administração ................................ R$ 8.468.000,00
Secretaria de Fazenda........................................... R$ 7.394.000,00
Secretaria de Serviços Urbanos ........................... R$ 482.000,00
Secretaria de Obras .............................................. R$ 3.000,00
Secretaria de Indústria , Comércio e Turismo..... R$ 863.000,00
04 - Agricultura ......................... ............................... R$ 2.277.000,00
05 - Desenvolvimento Regional ................................ R$ 68.000,00
Gabinete do Prefeito............................................ R$ 3.000,00
06 - Educação e Cultura ............................................ R$ 28.395.000,00
Secretaria de Educação .............................................. R$ 25.735.000,00
Secretaria de Esportes e Lazer....... ............................ R$ 1.359.000,00
07 - Habitação e Urbanismo ............................................ R$ 10.438.000,00
Secretaria de Planejamento e Coordenação.............. R$ 1.000.000,00
Secretaria de Serviços Urbanos ............................... R$ 8.150.000,00
Secretaria de Ação Social ........................................ R$ 1.288.000,00
08 - Indústria, Comércio e Serviço .................................. R$ 111.700,00
Secretaria de Ind., Comércio e Turismo ................... R$ 111.700,00
09 - Saúde e Saneamento ................................................. R$ 22.232.000,00
Secretaria de Planejamento e Coordenação .............. R$ 14.780.000,00
Secretaria de Serviços Urbanos ................................ R$ 50.000,00
Secretaria de Saúde ................................................... R$ 7.082.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ............. R$ 320.000,00
10 - Assistência e Previdência................................ ......... R$ 4.073.000,00
Secretaria de Administração ..................................... R$ 2.207.000,00
Secretaria de Ação Social ......................................... R$ 1.866.000,00
l1 - Transportes ................................................................ R$ 8.661.000,00
Secretaria de Planejamento e Coordenação............... R$ 7.040.000,00
Secretaria de Serviços Urbanos ................................ R$ 1.181.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.............. R$ 440.000,00
2 - Fundo Municipal de Saúde
2.1 - Despesas Correntes.................................................. R$ 44.220.000,00
2.1.1 - Custeio.................................................................... R$ 43.l12.000,00
2.1.2 - Transf. Correntes .................................................. R$ 1.108.000,00
2.2 - Despesas de Capital ................................................ R$ 1.380.000,00
2.2.1 - Investimentos ....................................................... R$ 1.380.000,00
Funções:
01 - Saúde e Saneamento ................................................. R$ 45.600.000,00
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros
PREVMOC ..................................................................... R$ 7.300.000,00
Empresa Municipal de Serviços, Obras e
Art. 5° - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os quadros anexos.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4. 320/64.
Art. 7° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, Inciso 11, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8° e art. 167, inciso III da Constituição Federal.
Art. 9° - O repasse dos recursos de dotações referentes a transferências Intragovernamentais e a Instituições Privadas, constantes deste orçamento, dependerão de autorização legislativa, ressalvadas aquelas já definidas e especificadas nos Quadros de Detalhamento de Despesas do Orçamento de que trata esta Lei.
Art. 10 - O Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento e Coordenação, acompanhará a execução orçamentária, atentando-se para o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício de 2000 no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e neste Orçamento.
Art. 11 - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2000.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e cumprimento desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão integralmente, como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 06 de dezembro de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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