LEI N° 2.791, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.

17/12/2019 - 10:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Montes Claros para o exercício financeiro de 2000.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O orçamento do Município de Montes Claros-MG, para o exercício financeiro de 2.000 estima a receita em R$162.200.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, duzentos mil reais), sendo R$149.300.000,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos mil reais) para Administração Direta e R$12.900.000,00 (doze milhões, novecentos mil reais), para a Administração Indireta.

Art. 2° - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..................................... R$ l49.300.000,00

1 - órgãos da Administração Direta ............................... R$ 103.700.000.00

 

1.1 - Receitas Correntes ..................................... .. R$ 79.950.000,00

1.1.1 - Receitas Tributárias .............................. .... R$ 17.560.000,00

1.1.2 - Receita Patrimonial .................................... R$ 240.000,00

1.1.2 - Receita de Serviços........................... ..........R$ 400.000,00

1.1.3 - Transf. Correntes .................................. .....R$ 55.250.000,00

1.1.4 - Outras Receitas Correntes ...................... ...R$ 6.500.000,00

 

1.2 - Receitas de Capital ........................................R$ 23.750.000,00

1.2.1 - Operações de Crédito ................................. R$ 12.000,000,00

1.2.2 - Alienação de Bens ..................................... R$ 50.000,00

1.2.3 - Transf. de Capital ...................................... R$ 11.700.000,00

 

2 - Fundo Municipal de Saúde ....................................... R$ 45.600.000,00

 

2.1 - Receitas Correntes .........................................R$ 45.200.000,00

2.1.1 - Receita Tributária ...................................... R$ 12.000,00

2.1.2 - Receita Patrimonial ................................... R$ 20.000,00

2.1.3 - Transf. Correntes ...................................... R$ 45.150.000,00

2.1.4 – Outras Receitas Correntes ........................ R$ 18.000,00

 

2.2 - Receitas de Capital ....................................... R$ 400.000,00

2.2.1 - Transf. de Capital ...................................... R$ 400.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.................................. R$ 12.900.000,00

 

1 - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros-

PREVM OC ............................................................... R$ 7.300.000,00

2 - Empresa Municipal de Serviços, 0bras e

Urbanização – ESURB..................................................... R$ 5.600.000,00

 

T 0 T A L ....................................................................... R$ 162.200.000,00

 

Art. 3° - O orçamento para o exercício de 2.000 fixa a despesa em R$ 162.200.000.00 (cento e sessenta e dois milhões, duzentos mil reais), sendo R$ 149.300.000,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos mil reais), para a Administração Direta, e R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais), para a Administração Indireta.

Art. 4° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei que apresentam a composição por função, órgão, categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA .................................... R$ 149.300.000,00

 

1 - Órgãos da Administração Direta .............................. R$ 103.700.000,00

 

1.1 - Despesas Correntes ......................................R$ 69.277.000,00

            1.1.1 – Custeio.............. ........................................R$ 6.273.300,00

1.1.2 - Transferências Correntes ..........................R$ 23.003.700,00

 

1.2 - Despesas de Capital .................................... R$ 34.423.000,00

1.2.1 - Investimentos ........................................... R$ 31.648.000,00

1.2.2 - Inversões Financeiras ............................... R$ 400.000,00

1.2.3 - Transferências de Capital ......................... R$ 2.375.000,00

 

Funções e Órgãos:

01-Legislativa ............................................................. R$ 3.600.000,00

 Gabinete do Prefeito ..................................................... R$ 3.600.000,00

02-Judiciária ............................................................... R$ 1.546.000,00

  Procuradoria ................................................................. R$ 1.546.000,00

 

03 - Administração e Planejamento............................. R$ 22.298.300,00

Gabinete do Prefeito ............................................. R$ 705.000,00

Secretaria de Governo.................................... ...... R$ 1.501.000,00

Procuradoria ................................................... ..... R$ 400.000,00

Consultoria............................................................ R$ 221.300,00

Auditoria Geral .................................................... R$ 186.000,00

Secretaria de Planejamento e Coordenação ......... R$ 1.771.000,00

Secretaria de Administração ................................ R$ 8.468.000,00

Secretaria de Fazenda........................................... R$ 7.394.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos ........................... R$ 482.000,00

Secretaria de Obras .............................................. R$ 3.000,00

Secretaria de Indústria , Comércio e Turismo..... R$ 863.000,00

Secretaria de Ação Social.................................... R$ 304.000,00

 

04 - Agricultura ......................... ............................... R$ 2.277.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente........ R$ 2.277.000,00

 

05 - Desenvolvimento Regional ................................ R$ 68.000,00

Gabinete do Prefeito............................................ R$ 3.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ....... R$ 65.000,00

 

06 - Educação e Cultura ............................................ R$ 28.395.000,00

Secretaria de Educação .............................................. R$ 25.735.000,00

Secretaria de Esportes e Lazer....... ............................ R$ 1.359.000,00

Secretaria de Cultura........................................................ R$ 1.301.000,00

 

07 - Habitação e Urbanismo ............................................ R$ 10.438.000,00

Secretaria de Planejamento e Coordenação.............. R$ 1.000.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos ............................... R$ 8.150.000,00

Secretaria de Ação Social ........................................ R$ 1.288.000,00

 

08 - Indústria, Comércio e Serviço .................................. R$ 111.700,00

Secretaria de Ind., Comércio e Turismo ................... R$ 111.700,00

 

09 - Saúde e Saneamento ................................................. R$ 22.232.000,00

Secretaria de Planejamento e Coordenação .............. R$ 14.780.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos ................................ R$ 50.000,00

Secretaria de Saúde ................................................... R$ 7.082.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ............. R$ 320.000,00

 

10 - Assistência e Previdência................................ ......... R$ 4.073.000,00

Secretaria de Administração ..................................... R$ 2.207.000,00

Secretaria de Ação Social ......................................... R$ 1.866.000,00

 

l1 - Transportes ................................................................ R$ 8.661.000,00

Secretaria de Planejamento e Coordenação............... R$ 7.040.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos ................................ R$ 1.181.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.............. R$ 440.000,00

 

2 - Fundo Municipal de Saúde

 

2.1 - Despesas Correntes.................................................. R$ 44.220.000,00

2.1.1 - Custeio.................................................................... R$ 43.l12.000,00

2.1.2 - Transf. Correntes .................................................. R$ 1.108.000,00

 

2.2 - Despesas de Capital ................................................ R$ 1.380.000,00

2.2.1 - Investimentos ....................................................... R$ 1.380.000,00

 

Funções:

 

01 - Saúde e Saneamento ................................................. R$ 45.600.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................ R$ 12.900.000,00

 

Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros

PREVMOC ..................................................................... R$ 7.300.000,00

Empresa Municipal de Serviços, Obras e

Urbanização - ESURB .................................................... R$ 5.600.000,00

TOTAL ........................................................................... R$ 162.200.000,00

 

Art. 5° - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os quadros anexos.

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4. 320/64.

Art. 7° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, Inciso 11, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8° e art. 167, inciso III da Constituição Federal.

Art. 9° - O repasse dos recursos de dotações referentes a transferências Intragovernamentais e a Instituições Privadas, constantes deste orçamento, dependerão de autorização legislativa, ressalvadas aquelas já definidas e especificadas nos Quadros de Detalhamento de Despesas do Orçamento de que trata esta Lei.

Art. 10 - O Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento e Coordenação, acompanhará a execução orçamentária, atentando-se para o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício de 2000 no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e neste Orçamento.

Art. 11 - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2000.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e cumprimento desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão integralmente, como nela se contém e declara.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 06 de dezembro de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal