LEI Nº 2.792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada em frente ao Colégio Promove, esquina com Rua Tupis e Rua Lírio Brant no Bairro Melo, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se praça Rhandal Juliano Maia Almeida.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG, 16 de dezembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal