LEI Nº 2.795, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua “FF”, localizada no Bairro Todos os Santos prolongamento, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Rua São Gabriel”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de dezembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal