CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DENOMINADA DONA VIDINHA PIRES, LOCALIZADA NO BAIRRO VARGEM GRANDE II, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e instituída a “Escola Municipal denominada Dona Vidinha Pires”, localizada na Avenida Crisantino Borém, no Bairro Vargem Grande II, nesta Cidade.
Art. 2º - A Escola, ora criada, manterá e ministrará o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de dezembro de 1999.
Prefeito Municipal
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