LEI Nº 2.796 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DENOMINADA DONA VIDINHA PIRES, LOCALIZADA NO BAIRRO VARGEM GRANDE II, NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada e instituída a “Escola Municipal denominada Dona Vidinha Pires”, localizada na Avenida Crisantino Borém, no Bairro Vargem Grande II, nesta Cidade.

 

Art. 2º - A Escola, ora criada, manterá e ministrará o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de dezembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal