LEI Nº 2.797 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina vias públicas no Bairro Ibituruna.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Avenidas “A” (Av. Itália), “F”, (Av. Mirabela) e “G”, (Av. Espanha), localizadas no Bairro Ibituruna, nesta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Avenida Herlindo Silveira, Avenida Professor Pedro Martins Santana e Avenida João de Paula”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de dezembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal