Denomina vias públicas no Bairro Ibituruna.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Avenidas “A” (Av. Itália), “F”, (Av. Mirabela) e “G”, (Av. Espanha), localizadas no Bairro Ibituruna, nesta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, “Avenida Herlindo Silveira, Avenida Professor Pedro Martins Santana e Avenida João de Paula”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de dezembro de 1999.
Prefeito Municipal
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