LEI Nº 2.798 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVA AMÉRICA, inscrita no CNPJ, sob o nº 25.216.359/0001-21, com sede à Rua “H”, nº 551, Bairro Nova América Montes Claros – MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de dezembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal