LEI Nº 2803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Logradouro Público”.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se “Dr. Athair Lopes Rezende” o Centro de Abastecimento do Norte de Minas – CEANORTE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 27 de dezembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal