Dispõe sobre a administração e participação na renda do Estacionamento da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A administração do Estacionamento da Prefeitura, localizado ao lado do novo Fórum Gonçalves Chaves, ficará sob a responsabilidade da Liga Montesclarense de Desportos e da Associação dos Clubes Varzeanos desta Cidade, igualitariamente.
Art. 2º - A renda oriunda do Estacionamento da Prefeitura será dividida, meio a meio e mensalmente, entre a Liga Montesclarense de Desportos e a Associação dos Clubes Varzeanos desta Cidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 27 de dezembro de 1999.
Prefeito Municipal
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