LEI Nº 2.807, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.

19/12/2019 - 07:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Dispõe sobre a administração e participação na renda do Estacionamento da Prefeitura.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A administração do Estacionamento da Prefeitura, localizado ao lado do novo Fórum Gonçalves Chaves, ficará sob a responsabilidade da Liga Montesclarense de Desportos e da Associação dos Clubes Varzeanos desta Cidade, igualitariamente.

Art. 2º - A renda oriunda do Estacionamento da Prefeitura será dividida, meio a meio e mensalmente, entre a Liga Montesclarense de Desportos e a Associação dos Clubes Varzeanos desta Cidade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 27 de dezembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal