Institui o Dia Municipal da Memória do Artista.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Memória do Artista.
Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada anualmente no dia 02 de fevereiro, com atividades religiosas, culturais e entrega do Diploma “Agenor Santana”, aos homenageados, no coreto da Praça da Matriz.
Art. 2º - A escolha dos homenageados será feita através de comissão formada por 05 (cinco) membros, representando as seguintes entidades: Secretaria Municipal de Cultura, Associação dos Repentistas e Poetas do Norte de Minas, Associação dos Artistas Plásticos, Associação Comunitária Amigos da Música, Esporte e Cultura Montesclarense e Representante da Câmara Municipal de Montes Claros.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 03 de março de 2000.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024