Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA PENTECOSTAL JESUS TE AMA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.220.963/0001-21, com sede à Rua Antônio Martins, nº 103, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG). 03 de março de 2000.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024