LEI Nº 2.817, DE 03 DE MARÇO DE 2000.

19/12/2019 - 07:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins fins lucrativos, sob a denominação de IGREJA PENTECOSTAL JESUS TE AMA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.220.963/0001-21, com sede à Rua Antônio Martins, nº 103, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Montes Claros – MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG). 03 de março de 2000.

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal