Autoriza o Poder Executivo a fazer a doação de terreno à Mitra Diocesana de Montes Claros e contém outras providências.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de Montes Claros uma área de terreno de propriedade deste Município, medindo 1.868,00m² (hum mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), que constitui parte de área institucional localizada no Conjunto Habitacional José Carlos de Lima, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo do alinhamento da Rua “K”, e o alinhamento da Av. Brasil, segue pelo alinhamento da dita Rua “K” a uma distância de 69,00m; deflete à direita e segue a uma distância de 32,00m; deflete à direita e segue limitando com parte da área inscitucional a uma distância de 54,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Brasil a uma distância de 35,00m., até o ponto onde iniciou esta descrição.
Art. 2º - A área de terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de um templo religioso.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio do Município, em caso do não cumprimento da finalidade prevista no Artigo 2º desta Lei, é de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º - A Mitra Diocesana de Montes Claros, na condição de donatária, fica obrigada a providenciar o recebimento da escritura pública de doação, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação desta Lei, correndo por sua conta as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de Março de 2000.
Prefeito Municipal
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