LEI Nº 2.820, DE 17 DE MARÇO DE 2000.

23/12/2019 - 09:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Autoriza o Executivo a repassar recursos à Associação Desportiva Ateneu e contém outras providências.

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a título de ajuda financeira, à Associação Desportiva Ateneu, entidade legalmente constituída, inscrita no CGC sob o nº 18.698.936/0001-01, com sede à Rua Ângelo de Quadros nº 511, bairro São José, desta Cidade, considerada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 2.259/95.

Art. 2º - A fim de atender ao repasse de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, com a seguinte dotação:

 

16 – Secretaria de Esportes e Lazer

1620 – Divisão de Esportes

08 46 224 4036-3231 – Subvenção Social à Associação Desportiva Ateneu – R$24.000,00.

 

Art. 3º - Como recursos à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 2º, fica anulada parcialmente, no valor que menciona, a seguinte dotação:

 

16 – Secretaria de Esportes e Lazer

1602 – Divisão de Esportes

08 46 224 1046 - Construção Estádio Municipal

4110 – Obras e Instalações – R$24.000,00.

 

Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei destinam-se ao custeio de despesas com a participação da entidade beneficiária no Módulo B do

 

Campeonato Mineiro de Futebol e serão liberados em 06 (seis) parcelas iguais e mensais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Montes Claros, 17 de março de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal